Resolução Administrativa TST nº 962 de 06/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2003

Altera a Resolução Administrativa TST nº 940 de 2003.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e o Exmo. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, RESOLVEU:

I - alterar o item 4 da Resolução Administrativa nº 940/2003, que estabelece procedimentos a ser observados pelas Secretarias e Subsecretarias do Tribunal Superior do Trabalho, passando a vigorar com a seguinte redação:

"4. Caso os autos sejam restituídos ao Tribunal em desconformidade com os parâmetros da lei (fora do prazo, faltando volumes, autos danificados, etc.), a ocorrência deverá ser certificada, para a adoção das providências cabíveis e o imediato descredenciamento do estagiário perante esta Corte, por 60 (sessenta) dias.

4.1 Transcorrido o prazo, o advogado responsável poderá solicitar o recadastramento do estagiário, vedando-se o recredenciamento por mais de uma vez".

II - determinar a republicação da Resolução Administrativa nº 940/2003 com a respectiva modificação.

Sala de Sessões, 6 de novembro de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária