Resolução Administrativa TST nº 951 de 01/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2003

Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas e cargos em comissão dos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho.

Certifico e Dou Fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Lélio Bentes Corrêa, e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, tendo em vista o ofício SEGEP nº 863/2003, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Resolveu, por unanimidade, regulamentar os arts. 9º e 10º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, nos termos a seguir transcritos:

Art. 1º A transformação de funções comissionadas e cargos em comissão dos Quadros de Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho, de que tratam os arts. 9º e 10 da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, poderá ser realizada sem aumento de despesa, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.

Parágrafo único. A transformação de que trata este artigo far-se-á mediante ato administrativo do Tribunal, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o demonstrativo de despesas resultante das modificações, na forma dos Anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Ficam convalidados os atos de transformação de funções comissionadas ou de cargos em comissão praticados pelo Tribunais do Trabalho a partir da publicação da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.

Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 01 de agosto de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
 
EXTINÇÃO   CRIAÇÃO  
FUNÇÕES/NÍVEL  Nº DE FUNÇÕES  REMUNERAÇÃO  TOTAL(R$)  FUNÇÕES/NÍVEL  Nº DE FUNÇÕES  REMUNERAÇÃO  TOTAL(R$)  
               
               
               
               
TOTAL     -     TOTAL     -    

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
 
EXTINÇÃO   CRIAÇÃO  
FUNÇÕES/NÍVEL   Nº DE CARGOS   REMUNERAÇÃO   TOTAL(R$)   CARGOS/NÍVEL   Nº DE CARGOS   REMUNERAÇÃO   TOTAL(R$)  
               
               
               
               
TOTAL     -     TOTAL     -