Resolução Administrativa TST nº 941 de 30/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2003

Dispõe sobre a distribuição do Agravo de Instrumento aos Juízes Convocados no âmbito do TST.

Certifico e Dou Fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, RESOLVEU, por unanimidade, que:

I - aos Exmos. Srs. Juízes de Tribunais Regionais do Trabalho, convocados extraordinariamente para atuar nesta Corte, serão distribuídos apenas agravos de instrumento, sem prejuízo da solução dos processos que já lhes foram distribuídos;

II - provido o agravo de instrumento pelo Exmo. Sr. Juiz Convocado, este ficará prevento ao recurso de revista, desde que ainda esteja atuando na Turma;

III - os Exmos. Srs. Juízes Convocados receberão o mesmo número de processos distribuídos aos Exmos. Srs. Ministros nas Turmas;

IV - fica mantido o critério de convocação extraordinária de juízes estabelecido na Resolução Administrativa nº 909/2002, podendo haver nova convocação do magistrado após o interstício de 6 meses.

Sala de Sessões, 30 de junho de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária