Resolução Administrativa TST nº 939 de 20/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2003

Cria, no âmbito da Secretaria de Recursos Humanos, o "Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST - CEFAST".

Certifico e Dou Fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Ministro Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, presentes os Exmos. Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso,

Considerando as necessidades de treinamento e desenvolvimento especializado da área fim do Tribunal, uma vez que são suas as atividades essenciais desta Corte;

Considerando ser indispensável a concentração de esforços na capacitação de servidores que trabalham com processos jurídicos,

Resolveu, por unanimidade, aprovar a criação e composição do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho - CEFAST, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Recursos Humanos, o "Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do TST - CEFAST", cabendo-lhe treinar e aperfeiçoar os servidores que desenvolvem atividades jurídicas no TST.

Art. 2º O CEFAST será coordenado por uma Comissão de Ministros, composta por 3 (três) Membros, eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. Caberá ao Diretor da Secretaria de Recursos Humanos prestar assessoramento aos Membros da Comissão.

Art. 3º Será exigido como pré-requisito para matrícula no CEFAST que os servidores estejam cursando ou tenham concluído curso superior em Direito, salvo expressa autorização do dirigente da Unidade.

Art. 4º O funcionamento do CEFAST, referente aos cursos, horários e clientelas específicas, está definido nos anexos desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 20 de junho de 2003.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

ANEXO I

Local de Funcionamento  Auditório Barata Silva
Dias de Funcionamento  quintas e sextas-feiras
Horários de Funcionamento  das 8h às 10h e das 10h30min às 12h30min
Duração  Mensal
Público-Alvo  Servidores do Tribunal Superior do Trabalho que desenvolvam atividades jurídicas.
Número de Vagas  50 vagas (40 vagas para gabinetes de Ministros e Juízes convocados e 10 vagas para as áreas judiciária e administrativa).
Metodologia  Aulas presenciais ministradas por magistrados, assessores do TST e instrutores externos, especialistas no assunto. 

ANEXO II

MÓDULO I  Recurso de Revista Recurso de Embargos Agravo de Instrumento
MÓDULO II  Dissídios Coletivos Processos Administrativos
MÓDULO III  Ação Rescisória Mandado de Segurança Ação Civil Pública
MÓDULO IV  Processo de Execução Processo Cautelar Embargos Declaratórios 
- O procedimento lógico-jurídico constará de todas os módulos a serem ministrados