Resolução Administrativa TST nº 924 de 20/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2003

Dispõe sobre a extinção de cargo do Quadro de Pessoal do TST.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva e Emmanoel Pereira, e a Ex.ma Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, apreciando o Processo nº TST-MA-58251-2002-000-00-00-3, resolveu, por unanimidade, aprovar proposta formulada pela Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa, nos termos a seguir transcritos:

Art. 1º A Especialidade Segurança da Área de Serviços Gerais do Quadro de Pessoal deste Tribunal é declarada em processo de extinção.

Parágrafo único. Os cargos terão a Área de Atividade e Especialidade alteradas à medida em que ocorrer sua vacância, até completa extinção da Especialidade Segurança.

Art. 2º As atividades de recepção na Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho serão objeto de execução indireta.

Art. 3º As categorias funcionais de Analista Judiciário, Área Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte, de Técnico Judiciário, Área de Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte, de Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais e de Auxiliar Judiciário, Área Serviços Gerais, passam a ter as atribuições constantes, respectivamente, dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO FAUSTO

Ministro Presidente do Tribunal

Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária