Resolução Administrativa TST nº 913 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2003

Dispõe sobre a limitação de valores do empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinada ao conjunto de ações do TST e TRTs.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antonio Jose de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e o Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, RESOLVEU, por unanimidade, referendar o ATO.GDGCA.GP 462/2002, nos termos a seguir transcritos:

Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira destinada ao conjunto de ações do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.

Parágrafo único. Nas dotações orçamentárias de que trata o caput deste artigo não estão consideradas aquelas aprovadas por créditos adicionais.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o ATO GDGCA.GP 422, de 4 de novembro de 2002. Dê-se ciência. Publique-se no DJ.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária