Resolução Administrativa TST nº 902 de 07/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2003

Altera o item V da Instrução Normativa TST nº 20/2002, aprovada pela Resolução TST nº 112/2002.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria de Fátima Rosa Lourenço, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 20 desta Corte, que estabeleceu a disciplina do recolhimento das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho ao Tesouro Nacional, mediante a utilização do código de receita "1505", até que novos códigos fossem criados pela Secretaria da Receita Federal; Considerando a recente divulgação, pela Secretaria da Receita Federal, dos códigos de arrecadação das custas e emolumentos específicos para a Justiça do Trabalho, nos termos do Ato Declaratório Executivo Corat nº 110, de 21 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2002, Seção I, página 20; Considerando a manifestação do Senhor Secretário da Receita Federal (Ofício SRF/GAB/nº 3297/2002), que, reportando-se à Nota SRF/Corat/Codac/Dirar nº 174, de 14 de outubro de 2002, consignou a não-restrição, para os códigos de receita "Custas da Justiça do Trabalho" e "Emolumentos da Justiça do Trabalho", ao recolhimento de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais), por não serem taxas administradas pela Secretaria da Receita Federal, resolveu, por unanimidade:

1 - modificar o item V da Instrução Normativa nº 20/2002, aprovada pela Resolução nº 112/2002, que passará a vigorar com a seguinte redação: "As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita: 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002; 8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei nº 10.537/2002 a) para estes códigos de arrecadação, os pagamentos efetuados na rede bancária não estão submetidos à restrição de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais), de conformidade com a Nota SRF/Corat/Codac/Dirar/Nº 174, de 14 de outubro de 2002."

2 - determinar a publicação desta Resolução, no Diário de Justiça da União, uma vez a cada semana durante três semanas consecutivas, entrando em vigor à partir da última publicação.

3 - determinar a republicação da Instrução Normativa nº 20/2002, inserindo-se as alterações ora realizadas.

FRANCISCO FAUSTO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária