Resolução Administrativa TST nº 900 de 07/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2003

Estende aos Órgãos da Justiça do Trabalho a não-incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela de comissionamento.

Certifico e dou fé que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente, Francisco Fausto, presentes os Exmos. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e Renato de Lacerda Paiva e a Exma. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria de Fátima Rosa Lourenço, resolveu estender aos demais Órgãos da Justiça do Trabalho a decisão da Seção Administrativa desta Corte, tomada no julgamento do processo nº TST-MA - 797.436/2001, que determinou a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela de comissionamento, seguindo-se, na hipótese, a decisão do Tribunal de Contas da União (Decisão nº 683/2001-Plenário);

II - imprimir caráter normativo à matéria.

FRANCISCO FAUSTO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária