Resolução Administrativa ConCidades nº 9 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2008

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para desenvolver Campanha Nacional de implementação da agenda do Conselho das Cidades e da 3ª Conferência Nacional das Cidades.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Habitação, e

Considerando o reduzido cumprimento das obrigações decorrentes do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social por parte de entes públicos municipais e estaduais, especialmente quanto à criação dos Fundos e Conselhos Gestores requeridos pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005;

Considerando o reduzido número de entes públicos que, em consonância com as deliberações da 1ª, 2ª e 3ª Conferências das Cidades, tenham criado mecanismos de gestão e controle social, especialmente Conselhos de Política Urbana; e

Considerando a reduzida divulgação das resoluções das Conferências e do conselho das Cidades em todo território nacional e junto aos diversos atores nele atuantes, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e implementar agenda para o desenvolvimento de Campanha Nacional que vise informar, sensibilizar e mobilizar entes públicos e da sociedade civil com vistas à implementação das resoluções e prioridades do Conselho das Cidades, bem como as resoluções da 3ª Conferências Nacional das Cidades, dentre as quais se destacam a discussão acerca da implantação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o fomento à criação de Conselhos Municipais e Estaduais na área do desenvolvimento urbano.

Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá elaborar um Plano de Ação para o desdobramento das atividades da Campanha Nacional de que trata o artigo anterior, que terá como prioridade, em 2008, o desenvolvimento de ações para a implantação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos segmentos que compõe o ConCidades e terá o prazo de um ano para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente