Resolução Administrativa TST nº 838 de 25/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2002

Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho - TST, dispondo sobre os cargos de direção.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 908, de 21.11.2002, DJU 27.11.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Certifico e dou Fé que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Ministro Almir Pazzianotto Pinto, presentes os Exmos. Ministros Francisco Fausto, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Wagner Pimenta, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes e o Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jonhson Meira Santos, acolhendo proposta da Comissão de Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, resolveu, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 7, que dá nova redação ao Capítulo IV do Título I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

EMENDA REGIMENTAL Nº 7

Art. 1º O capítulo IV do Título I do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. A Presidência, a Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral são cargos de Direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição, concorrendo os Ministros mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de Direção, proibida a reeleição.

Art. 37. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se nos sessenta dias antecedentes ao do término dos mandatos anteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

§ 1º Se a vacância do cargo de Presidente ocorrer antes do término do respectivo mandato, a eleição será para todos os cargos e realizada nos trinta dias seguintes ao da vacância e os eleitos tomarão posse em sessão solene na data marcada pelo Tribunal Pleno. Nessa hipótese, caberá ao Vice-Presidente a regência provisória do Tribunal e a convocação da sessão extraordinária a que se referem o caput e este parágrafo.

§ 2º Os remanescentes mandatos dos demais exercentes de cargos de direção extinguir-se-ão na data da posse dos novos eleitos.

Art. 38. Na impossibilidade da posse de qualquer dos eleitos na data estabelecida, por fato superveniente à eleição, observar-se-á o seguinte:

I - se a impossibilidade for de caráter temporário, dar-se-á posse na data marcada aos demais eleitos e ao remanescente em data oportuna;

II - se a impossibilidade for de natureza definitiva e do eleito Presidente, proceder-se-á à nova eleição para todos os cargos de Direção; se do Vice-Presidente, a eleição será para esse cargo e para o de Corregedor-Geral; se do eleito para a Corregedoria, a eleição será somente para Corregedor-Geral.

Art. 39. Os Ministros impossibilitados de comparecer à sessão de eleição poderão remeter, em carta ao Presidente do Tribunal e em invólucro à parte, fechado e rubricado, o seu voto, para que no momento próprio seja depositado na urna juntamente com o dos Ministros presentes.

§ 2º A eleição do Presidente precede à do Vice-Presidente e a deste à do Corregedor-Geral.

Art. 40. O Ministro que tiver exercido quaisquer cargos de Direção por quatro anos, excluídas as férias, ou de Presidente, não mais figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antigüidade."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Disposição Transitória: No tocante à eleição do ano de 2002, será realizada tão-logo seja oficializada, pelo atual presidente, a formalização perante o Pleno, de seu pedido de aposentadoria. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto encerrou a sessão às treze horas e trinta minutos.

Para constar, eu, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, lavrei esta Ata, que é assinada pelo Excelentíssimo Ministro Presidente Almir Pazzianotto Pinto e por mim subscrita. Brasília, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois.

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária"