Resolução Administrativa ConCidades nº 6 de 11/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007

Constituição de Grupo de trabalho com o objetivo de elaborar propostas que permitam o acesso direto de Cooperativas e Associações Habitacionais Populares, a recursos no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e

Considerando que a Política Nacional de Habitação criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, voltado para população com renda familiar de até 5 salários mínimos, onde se concentra mais de 90% do déficit habitacional no país;

Considerando a importância das experiências dos movimentos sociais urbanos organizados na forma de associações comunitárias e cooperativas habitacionais, que vêm buscando produzir, de forma autogestionária e inovadora, a habitação de interesse social, financiada por diferentes recursos federais, estaduais e municipais;

Considerando que as Associações Comunitárias e Cooperativas Habitacionais que desempenham atividades na área habitacional, afins ou complementares, são consideradas agentes promotores das ações no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, integrando, portanto, o referido sistema, conforme definido no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005;

Considerando que o art. 15, inciso I, da Lei nº 11.124/2005, atribui competência ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, para definir as diretrizes e critérios de alocação de seus recursos, e

Considerando o art. 14, inciso X, da Lei nº 11.124/2005 que atribui competência ao Ministério das Cidades para expedir atos normativos relativos à alocação dos recursos, na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FNHIS, resolve:

Art. 1º Propor a instalação, no âmbito do Conselho das Cidades, de Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas que permitam o acesso direto aos recursos do FNHIS por Cooperativas e Associações Habitacionais Populares e afins.

Art. 2º Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por quatro representantes do segmento Movimentos Populares, um representante do segmento Empresários, um representante do segmento Organizações-Não Governamentais e por quatro servidores do Ministério das Cidades, designados pelo Ministro das Cidades.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho