Resolução Administrativa GABIN/SEFAZ nº 44 DE 28/11/2025

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 nov 2025

Prorroga, até 29 de dezembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória Nº 508/2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº. 508, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com prazo para adesão até 31 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, da Medida Provisória no 508/25, permite que Ato do Poder Executivo possa prorrogar os prazos dispostos na referida Medida Provisória,

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2025, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória nº 508, de 25 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís 24 de novembro de 2025.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda