Resolução Administrativa GABIN nº 44 DE 13/09/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 out 2013

Altera o Anexo 4.36 que dispõe sobre procedimentos adotados quando da ocorrência da dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 20/2013 de 5 de abril de 2013 que altera o Convênio ICMS 34/2006 , que dispõe sobre a redução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subsequentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/2000, de 21 de dezembro de 2000.

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:


Art. 1º Acrescentar os seguintes dispositivos ao art. 1º do Anexo 4.36 (Dos procedimentos adotados quando da ocorrência da dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714 de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir:

I - alínea "c" ao inciso I do § 1º:

"c) de 4% - 9,04%"

II - alínea "c" ao inciso II do § 1º:

"c) de 4% - 9,59%"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 20/2013 .

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda