Resolução Administrativa ConCidades nº 4 de 11/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007

Constituição de Grupo de Trabalho para integrar ações de assistência técnica e capacitação.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, e

Considerando a obrigação estabelecida pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no sentido de que os estados e municípios devem elaborar seus Planos de Habitação de Interesse Social e Planos de Saneamento Básico como condição para acessar os recursos federais na área de habitação e saneamento;

Considerando que os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC podem contribuir para a implementação dos Planos Diretores participativos e a integração das políticas públicas setoriais em cada região;

Considerando que os impactos gerados pelos investimentos previstos no PAC exigem o fortalecimento das estratégias de planejamento e gestão territorial dos municípios e regiões atingidas, por meio da elaboração e/ou adequação dos Planos Diretores, da revisão da legislação urbanística e implementação dos instrumentos de Política Urbana, e de iniciativas voltadas para a integração das ações em âmbito regional;

Considerando a existência de diferentes iniciativas do governo federal relacionadas à assistência técnica e capacitação de gestores e equipes técnicas de estados e municípios e da sociedade civil, tendo como objetivo fortalecer a capacidade institucional dos órgãos públicos e os mecanismos de controle social; e

Considerando a necessidade de promover a integração das iniciativas de assistência técnica e capacitação em desenvolvimento no âmbito do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, bem como de outros órgãos públicos federais, com o objetivo de potencializar a efetividade dessas ações e a utilização dos recursos públicos, resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades e à Caixa Econômica Federal a articulação e a necessária complementaridade entre as iniciativas das Secretarias finalísticas do Ministério e da Caixa Econômica Federal, voltadas à assistência técnica e capacitação.

Art. 2º Constituir, no âmbito do Conselho das Cidades, um Grupo de Trabalho que elabore proposta de diretrizes, critérios, parâmetros e ações de assistência técnica e capacitação tendo em vista a consolidação de uma política nacional de assistência técnica e capacitação voltada para o desenvolvimento urbano, nos moldes do Estatuto das Cidades.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será composto por representantes das Secretarias Nacionais do Ministério das Cidades, representantes da Caixa Econômica Federal, por dois representantes dos movimentos sociais e populares e um representante de cada um dos demais segmentos do Conselho das Cidades.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho