Resolução Administrativa SEFAZ nº 36 DE 31/10/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2012

Altera o parágrafo único do art. 12 do Anexo 1.8 (Das Anistias e das Remissões) do RICMS/03, que dispõe sobre a dispensa e redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando que o Convênio ICMS 119, de 4 de outubro de 2012, autoriza o Estado do Maranhão a instituir programa destinado a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

 

Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 12 do Anexo 1.8 (Das Anistias e das Remissões) do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a redação a seguir:

 

"Parágrafo único. O débito consolidado poderá ser pago com redução de 100% (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 30 de novembro de 2012."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício