Resolução Administrativa GABIN nº 34 DE 25/06/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 jul 2013
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os Anexos 1.3 (Do Diferimento) e 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 14/2013, de 5 de abril de 2013, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para 31 de julho de 2014 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos dos Anexos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, abaixo indicados:
I - do Anexo 1.3 (Do Diferimento), os incisos XX e XXI do art. 1º;
II - do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo), os incisos III e XIV do art. 1º e os artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 9º.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.