Resolução Administrativa DC/ANS nº 3 de 25/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2003

Dispõe sobre a constituição de Comitê Técnico para o estudo e a análise das necessidades de ações de capacitação destinadas aos servidores com graduação em nível superior.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, combinado com o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, nos termos do art. 60, inciso II, alínea c do Regimento Interno aprovado pela Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, e conforme o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução - RDC nº 88, de 30 novembro de 2001, em reunião de 9 de junho de 2003;

Considerando a necessidade de se instituir Comitê Técnico com a finalidade de avaliar, propor e supervisionar as ações indispensáveis à implementação do Programa de Capacitação na direção do alcance das metas organizacionais, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O Comitê Técnico será constituído de representantes das Diretorias e da Gerência de Administração de Pessoal da Diretoria de Gestão que detenham conhecimento global sobre a organização e seus processos e que possuam poder de decisão, sendo sua composição:

I - um representante titular e um suplente de cada Diretoria, inclusive a Presidência, escolhidos dentre os ocupantes dos cargos de Diretor-Adjunto, Assessor, Gerente-Geral ou Gerente;

II - um representante titular e um suplente da Gerência de Administração de Pessoal.

§ 1º Os membros titulares serão substituídos em seus impedimentos, pelos seus respectivos suplentes previamente indicados pelas diretorias competentes.

§ 2º O Comitê será coordenado pelo representante titular da Diretoria de Gestão.

§ 3º O Comitê terá como finalidade avaliar e propor à deliberação da Diretoria Colegiada, ações de capacitação, no âmbito interno ou externo à ANS, de natureza de Pós-Graduação Latu Sensu e Stricto Sensu destinadas aos servidores que possuam graduação em nível superior e direcionadas a cursos de especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Art. 3º O Comitê Técnico realizará a avaliação e a proposição das ações de capacitação descritas no § 3º do art. 1º desta Resolução, em observância e em conformidade com os seguintes critérios:

I - conteúdos programáticos direcionados às ações estratégicas da Diretoria a qual pertence o requerente interessado;

II - levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT, realizado pela Gerência de Administração de Pessoal - GEPES;

III - definição das condições para a realização das ações, considerando o orçamento, os custos e a participação financeira da ANS e do interessado, o período e a carga horária em que será ministrado, a necessidade de afastamento do local de trabalho e dispensa das atividades, a assinatura de termos de compromisso e os demais critérios estabelecidos no art. 6º da RDC nº 88, de 30 de novembro de 2001; e

IV - avaliação do requerente no que se refere às competências exigidas para sua participação no curso.

Art. 4º As reuniões do Comitê terão periodicidade mensal, podendo ser realizadas, ainda, de forma extraordinária, mediante convocação acordada entre os membros.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente