Resolução Administrativa CNIg nº 3 de 20/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2001

Delegação de competência à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego.

(Revogado pela Resolução Administrativa CNIg Nº 9 DE 24/10/2013):

O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão colegiado criado pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego para indeferir ad referendum, processos que são dirigidos ao Conselho Nacional de Imigração e que refiram a pedidos manifestamente infundados ou diante da falta do cumprimento de exigências para a devida instrução processual.

Art. 2º As decisões de indeferimento serão referendadas na reunião seguinte do Conselho Nacional de Imigração, sendo que os referidos processos estarão à disposição dos conselheiros para avaliação.

Art. 3º Da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Imigração ou do despacho da Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego caberá recurso ao Conselho, que obrigatoriamente deverá apreciá-lo. O prazo para a interposição do recurso é de cinco dias, a contar da data da notificação do indeferimento ou da publicação do despacho no Diário Oficial.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos que estejam em curso, mesmo que autuados antes de sua vigência.

ALVARO GURGEL DE ALENCAR

Presidente do Conselho