Resolução Administrativa SEFAZ nº 27 DE 29/07/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 jul 2021

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, instituído pela Lei nº 11.367/2020, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 356/2021.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;

Considerando, também, as alterações dadas pelos Convênios ICMS 19/2021, de 12 de março de 2021, e 30/2021, de 19 de março de 2021, e,

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, com a alteração dada Medida Provisória nº 356, de 21 de maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de agosto de 2021 o prazo de opção do contribuinte ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2020, ao teor do disposto no § 7º da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020, e demais Convênios ICMS alteradores, e no § 2º do art. 5º da Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, com a redação dada Medida Provisória nº 356, de 21 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2021.

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.