Resolução Administrativa ConCidades nº 20 de 02/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2009

Recomenda ações para a elaboração de Serviço de Moradia Social.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, e,

Considerando a necessidade de viabilizar solução de moradia para população de baixa renda em áreas urbanas centrais;

Considerando que a moradia digna nessas condições deve estar articulada às políticas de apoio e desenvolvimento social, e

Considerando a possibilidade de instituição de formas alternativas de acesso à moradia, através de mecanismos que não visem a transferência da propriedade da unidade habitacional ao beneficiário, adota, mediante votação, e seu Presidente torna pública, a seguinte Resolução de Plenário:

Art. 1º Recomenda a instituição de Grupo de Trabalho para a elaboração do Serviço de Moradia Social.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, de que trata o art. 1º, terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada segmento que compõe o Conselho das Cidades, à exceção do segmento Entidades de Movimentos Populares que contará com 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes;

II - 1 (um) representante de cada Comitê do Conselho das Cidades;

III - 3 (três) representantes da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades, e

IV - 3 (três) representantes da Secretaria Nacional de Programas Urbanos, do Ministério das Cidades.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado por um representante da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - Estabelecer plano de trabalho e prazo para a elaboração de Serviço de Moradia Social;

II - Definir os objetivos, os princípios e as diretrizes do Serviço de Moradia Social;

III - Apresentar propostas parciais e finais para os setores envolvidos, e

IV - Apresentar e ratificar proposta final junto ao Conselho das Cidades.

Parágrafo único. O Coordenador do Grupo de Trabalho, sempre que necessário, poderá consultar especialistas para subsidiar as reuniões.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho