Resolução Administrativa ConCidades nº 2 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006
Criar o Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Orçamento Público do Ministério das Cidades.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.970, de 25 de maio de 2006, e considerando:
a) a importância do orçamento público como instrumento de planejamento da política urbana;
b) a importância da democratização do orçamento, de forma que este expresse as demandas e deliberações adotadas de forma participativa pelo Conselho das Cidades;
c) a necessidade de monitoramento e acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano, em especial as desenvolvidas pelo Ministério das Cidades, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Orçamento Público do Ministério das Cidades;
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem como funções:
a) preparar a discussão no Conselho das Cidades sobre a proposta orçamentária do exercício de cada ano, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) monitorar a execução do orçamento do Ministério das Cidades e das políticas de desenvolvimento urbano, trazendo as discussões para o Conselho das Cidades sempre que julgar necessário;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente de cada segmento, com exceção do segmento dos movimentos populares que terá dois representantes titulares e dois suplentes.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho