Resolução Administrativa DC/ANS nº 2 de 03/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2002

Estabelece as normas e diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração do sítio na Internet da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como na forma do disposto no art. 10; dos incisos X e XI do art. 20 e do inciso II, alínea c do art. 60 do anexo da RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002, em reunião realizada em 1º de outubro de 2002, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Gerência-Geral de Comunicação Social, órgão vinculado à Presidência, exercerá as funções de gestão do sítio da ANS na Internet, incumbindo-lhe:

I - aprovar a estrutura e o padrão das páginas componentes do sítio;

II - planejar e monitorar o desenvolvimento dos serviços e a oferta de informações nas páginas do sítio;

III - articular-se com as demais áreas da ANS, objetivando a padronização das estruturas das informações e das interfaces gráficas que serão veiculadas;

IV - definir o processo e o fluxo formal de alimentação e atualização nas páginas do sítio;

V - avaliar o material produzido pelas demais áreas da ANS; e

VI - publicar os conteúdos gerados pelas demais áreas da ANS.

Art. 2º A Gerência-Geral de Informações e Sistemas, órgão vinculado à Diretoria de Desenvolvimento Setorial, exercerá as funções relativas ao provimento de infra-estrutura tecnológica, incumbindo-lhe:

I - desenvolver e manter os recursos de infra-estrutura tecnológica de hardware, software e telecomunicações necessários para disponibilização dos serviços e informações no sítio;

II - implementar e manter os mecanismos de segurança e monitoramento de acesso; e

III - designar o responsável técnico que atuará como contato no que se refere à segurança do ambiente do sítio.

Art. 3º Cada Diretoria indicará responsável pelo fornecimento de informações afetas à sua área de atuação, o qual deverá prover e atualizar o conteúdo que será disponibilizado no sítio da ANS, incumbindo-lhe:

I - propor a criação de páginas e a implementação de melhorias, no âmbito de suas atribuições, seguindo os padrões definidos pela Gerência-Geral de Comunicação Social; e

II - promover a atualização e a manutenção da consistência e da integridade das informações sob sua responsabilidade.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE

Diretor-Presidente