Resolução Administrativa ANS nº 19 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Institui os indicadores e fixa as metas para o processo de Avaliação Institucional dos servidores do quadro efetivo da ANS no Terceiro Ciclo de Avaliações e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 50 do Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, de acordo com o que lhe confere os arts. 10, incisos I e II, e 11, inciso IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, de acordo com caput e § 2º dos arts. 16, 20-B e o § 2º do art. 20-D da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 11.292, de 26 de abril de 2006, considerando o Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa nº 15, de 28 de setembro de 2006, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea c, Anexo I da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, adota ad referendum, em 2 de julho de 2007, a seguinte Resolução Administrativa, e determina a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução estabelece como referência para o cumprimento das metas para a avaliação institucional dos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no Terceiro Ciclo de Avaliações de Desempenho Individual e Institucional, no período de julho a dezembro de 2007, o Contrato de Gestão vigente para o ano de 2007, firmado entre a ANS e o Ministério da Saúde.

Art. 2º As metas fixadas para o Desempenho Institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, será o resultado final do Contrato de Gestão da ANS, do ano de 2007, correspondendo ao período julho a dezembro de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

(*) Republicado por ter saído com incorreções no preâmbulo e no art. 2º, no DOU de 3 de julho de 2007, seção 1, pág. 116.