Resolução Administrativa ConCidades nº 18 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Organização do V Fórum Urbano Mundial.

O Conselho das Cidades - ConCidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e,

Considerando que o próximo Fórum Urbano Mundial promovido pelo Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos - UN-HABITAT, será realizado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2010;

Considerando que o Fórum Urbano Mundial é um evento bianual estabelecido pela UN-HABITAT, com o objetivo de examinar as questões urbanas emergentes no mundo com a rápida urbanização e os seus impactos nas comunidades, cidades, economia e nas políticas públicas, levando em conta que nos próximos cinqüenta anos dois terços da humanidade estarão vivendo nas cidades do território urbano;

Considerando que o Fórum Urbano Mundial é um evento internacional que propicia o diálogo e a troca de experiências entre a comunidade internacional, governos nacionais, autoridades locais, e os diversos segmentos da sociedade que atuam com as questões urbanas;

Considerando que a responsabilidade do Governo brasileiro de realizar o V Fórum Urbano Mundial, em conjunto com o UNHABITAT, possibilita e estimula a participação destes diversos segmentos para tratar dos temas urbanos emergentes, em um mundo em crescente processo de urbanização, e

Considerando que o ConCidades é o órgão nacional que congrega vários segmentos que atuam diretamente no desenvolvimento urbano do país, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Recomendar a constituição de Grupo de Trabalho de Acompanhamento da organização do V Fórum Urbano Mundial, no âmbito do ConCidades.

Parágrafo único. As proposições do Grupo de Trabalho deverão ser aprovadas pelo Plenário do Conselho das Cidades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - um representante titular e um suplente de cada segmento que compõe o ConCidades, à exceção do Movimento Popular, que contará com um representante titular e um suplente de cada entidade que compõe o segmento, e

II - um representante titular e um suplente de cada Secretaria Nacional do Ministério das Cidades.

Parágrafo único. Nas indicações do segmento Poder Público Municipal, um de seus membros deverá ser representante do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho