Resolução Administrativa ConCidades nº 16 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Articulação e Pactuação para elaboração de propostas ao Projeto de Lei nº 3.057/2000.

O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando que o Projeto de Lei nº 3.057 de 2000, que trata da revisão da Lei de Parcelamento do Solo, foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e se encontra atualmente em condições de ser votado em plenário;

Considerando que o relatório aprovado nessa Comissão Especial necessita de ajustes para a garantia do direito à moradia e para a construção de cidades justas e inclusivas no Brasil;

Considerando a importância da revisão da Lei de Parcelamento do Solo para a nova ordem jurídico-urbanística do País, complementando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade;

Considerando que o Conselho das Cidades é um órgão nacional que congrega vários segmentos que atuam diretamente no desenvolvimento urbano no País;

Considerando que foram realizados seminários nas 5 regiões do País que apontaram para a necessidade de revisão e adequação do texto do Projeto de Lei nº 3.057/2000, de modo que a nova legislação sobre o tema seja adequada aos princípios e diretrizes da política urbana estabelecida a partir do Estatuto da Cidade;

Considerando que o Conselho das Cidades, por meio de seus segmentos, tem contribuições a formular ao texto do projeto de Lei nº 3.057/2000; e

Considerando que todos os segmentos que possuem representatividade no Conselho das Cidades não concordam com o conteúdo integral do projeto de Lei nº 3.057/2000, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Conselho das Cidades, a Comissão de Articulação e Pactuação para elaboração de propostas ao Projeto de Lei nº 3.057/2000, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento do texto do referido projeto.

Parágrafo único. As propostas pactuadas pela Comissão deverão ser submetidas à homologação pelo Plenário do Conselho.

Art. 2º A Comissão de Articulação e Pactuação terá a seguinte composição:

I - um representante titular e um suplente de cada segmento que compõe o ConCidades, a exceção do segmento movimento popular que contará com um representante titular e um suplente de cada entidade que compõe o segmento; e

II - um representante titular e um suplente de cada Secretaria Nacional do Ministério das Cidades.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão pautados pelas diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade, na Política Nacional de Habitação e nas propostas aprovadas nas Conferências Nacionais das Cidades.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho