Resolução Administrativa ConCidades nº 15 de 10/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudar e propor o direcionamento de novos recursos em montante e fluxo adequado à revitalização do FDS.

Considerando as recentes alterações no Programa Crédito Solidário, que adequaram o mesmo à realidade sócio-econômica da população da faixa de renda até 5 salários mínimos, permitindo maior facilidade no atendimento às mesmas pelo programa;

Considerando a redução progressiva dos recursos disponíveis no Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, para utilização pelo programa; e

Considerando a necessidade de recursos suplementares que funcionem como subsídio que viabilize a aplicação dos recursos hoje disponíveis no FDS da ordem de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), o Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, adota, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho no âmbito do Con-Cidades para, no prazo de 60 dias, estudar e propor o direcionamento de novos recursos em montante e fluxo adequado à revitalização do FDS para que este atenda, prioritariamente, às necessidades habitacionais das famílias com renda de até três salários mínimos.

Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I - um representante titular e um suplente de cada segmento que compõe o ConCidades, a exceção do segmento Entidades de Movimentos Populares que contará com um representante titular e um suplente de cada uma das entidades representativas do segmento, nos termos do § 1º, art. 8º do Regimento Interno; e

II - representantes da Secretaria Nacional de Habitação.

Parágrafo único. Os representantes do Conselho deverão ser indicados entre os integrantes do Comitê Técnico de Habitação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho