Resolução Administrativa TST nº 1.497 de 01/02/2012

Norma Federal

Referenda o Ato.CIF.SEGPES.GDGSET.GP nº 46, de 27 de janeiro de 2012.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, além do Excelentíssimo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo,

Resolve:

Referendar o Ato.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 46, de 27 de janeiro de 2012, do seguinte teor: "O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,Considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 , RESOLVE Art. 1º Uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Presidente João Oreste Dalazen, acrescido do saldo de transformações de funções comissionadas anteriores, constante do processo TST nº 500.583/2010-0, é transformada em uma função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, vinculada à Tabela de Funções Comissionadas do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Presidente João Oreste Dalazen, sem aumento de despesas, conforme Anexo. Parágrafo único. Para o cômputo do valor da função a ser transformada é utilizado o saldo constante do processo TST nº 500.583/2010-0, que trata de resíduo de transformações anteriores".

Brasília, 1 de fevereiro de2012.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho