Resolução Administrativa TST nº 1.493 de 19/12/2011

Norma Federal

Referenda o ATO.GDGSET.GP nº 765, de 07.12.2011 e o ATO.GDGSET.GP Nº 770, de 13.12.2011.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro, além do Excelentíssimo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de Melo,

Resolve

Referendar os atos administrativos praticados pela Presidência desta Corte, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.DGSET.GP nº 765, de 07.12.2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, Considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 , RESOLVE Art. 1º Duas funções comissionadas de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas do Quadro Geral da Secretaria são transformadas em uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, vinculada à Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem aumento de despesas, conforme Anexo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

ATO.GDGSET.GP Nº 770, de 13.12.2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, Considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 , RESOLVE Art. 1º Uma função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, da Tabela de Funções Comissionadas do Gabinete da Presidência, acrescido do saldo de transformações de funções comissionadas anteriores, constante do processo TST nº 500.583/2010-0, é transformada em uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, vinculada à Tabela de Funções Comissionadas do Gabinete da Presidência, sem aumento de despesas, conforme Anexo. Parágrafo único. Para o cômputo do valor da função a ser transformada é utilizado o saldo constante do processo TST nº 500.583/2010-0, que trata de resíduo de transformações anteriores."

Brasília, 19 de dezembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho