Resolução Administrativa TST nº 1.487 de 06/12/2011

Norma Federal

Determina a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do disposto no art. 1º, alínea "a", da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011 , do Conselho Nacional de Justiça, que trata do pagamento de auxílio-alimentação a magistrados.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e a Ex.ma Sra. Subprocurada-Geral do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 133, de 21 de junho de 2011 , que dispõe sobre a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público,

Resolve

Determinar a aplicação, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, do disposto no art. 1º, alínea "a", da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011 , do Conselho Nacional de Justiça, que trata do pagamento de auxílio-alimentação a magistrados, observado o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 .

Brasília, 6 de dezembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho