Resolução Administrativa TST nº 1.486 de 06/12/2011

Norma Federal

Institui o Programa de História Oral do Tribunal Superior do Trabalho.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e a Ex.ma Sra. Subprocurada-Geral do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando o disposto no art. 216, § 1º, da Constituição da República de 1988 , que estabelece que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros e de outras formas de acautelamento e preservação;

Considerando o contido no art. 1º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 , que prescreve que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos e arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

Considerando as bases do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho instituído pelo Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011; e

Considerando a validade da metodologia da História Oral para as ações de gestão e transferência do conhecimento institucional,

Resolve

Art. 1º É instituído o Programa de História Oral do Tribunal Superior do Trabalho com o objetivo de consolidar a memória institucional e de registrar a contribuição desta Corte para a História Social brasileira.

Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória a execução do Programa de História Oral do Tribunal Superior do Trabalho, sob a orientação e supervisão da Comissão de Documentação desta Corte.

Art. 3º O Programa de História Oral do Tribunal Superior do Trabalho pretende alcançar os seus objetivos mediante:

I - pesquisa documental e bibliográfica para contextualização dos momentos históricos, observando-se a gradação: Mundo - Brasil - Tribunal Superior do Trabalho;

II - utilização do método da História Oral para realização de entrevistas com magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores sobre fatos relacionados à Justiça do Trabalho, com ênfase ao Tribunal Superior do Trabalho, com vistas a captar a compreensão dessas pessoas sobre acontecimentos vivenciados durante sua trajetória profissional;

III - transcrição das entrevistas para viabilizar a disponibilização do material coletado ao público com a marca do Programa de História Oral do TST;

IV - intercâmbio e integração com outros órgãos da Justiça do Trabalho que desenvolvam programas semelhantes;

V - fomento à pesquisa de temas relacionados à contribuição do Tribunal Superior do Trabalho para a evolução do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Art. 4º Os projetos serão aprovados pela Comissão de Documentação antes de sua implantação.

Art. 5º Os resultados e os produtos do Programa de História Oral do TST serão divulgados nos Portais do TST na Intranet e Internet.

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho