Resolução Administrativa TST nº 1.485 de 06/12/2011

Norma Federal

Altera a denominação da Coordenadoria de Gestão Documental para Coordenadoria de Gestão Documental e Memória; cria a Seção de Memória, Estudos e Pesquisas; e transfere para a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória a responsabilidade pela manutenção do espaço cultural denominado "Memorial do TST".

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e a Ex.ma Sra. Subprocurada-Geral do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Considerando a proposta da Comissão Permanente de Documentação constante do Ofício TST.GMVMF nº 1/2011;

Considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 8.159, de 9 de janeiro de 1991 , que estabelece como dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

Considerando a necessidade de dotar o Tribunal Superior do Trabalho de um serviço especializado na preservação e na divulgação do acervo histórico da Corte;

Considerando as bases do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho criado pelo Ato Conjunto nº 11/TST.CSJT.GP, de 3 de maio de 2011.

Considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal ao volume de serviço, bem assim o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 ,

Resolve

Art. 1º A Coordenadoria de Gestão Documental passa a denominar -se Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.

Art. 2º É criada a Seção de Memória, Estudos e Pesquisas, sem aumento de despesa, subordinada à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, com o objetivo de fomentar o regaste, a preservação e a divulgação da memória do Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1º Uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, vinculada à Tabela de funções comissionadas da Secretaria-Geral Judiciária, é transformada em uma função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC-5, vinculada à Seção de Memória, Estudos e Pesquisas.

§ 2º As atribuições da Seção de Memória, Estudos e Pesquisas constarão do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º O espaço cultural denominado "Memorial do TST" é transferido para a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória.

Art. 4º Duas funções comissionadas de Assistente 5, nível FC-5, e quatro funções comissionadas de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de funções comissionadas da Secretaria-Geral Judiciária são transformadas, sem aumento de despesas, em:

a) três funções comissionadas de Assistente 4, nível FC-4, e uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, vinculadas à Tabela de funções comissionadas da Secretaria-Geral Judiciária;

b) uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, e uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, vinculadas à Tabela de funções comissionadas da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória;

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

ANEXO 2

Descrição: