Resolução Administrativa TST nº 1.479 de 07/11/2011

Norma Federal

Referenda o ato administrativo praticado pela Presidência que prorroga prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Milton de Moura França, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Resolve:

Referendar o Ato Administrativo praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos: "ATO.SEGJUD.GP.Nº 622, DE 03.10.2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos bancários;

Considerando o disposto no art. 775 da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;

Considerando o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,

RESOLVE

I - Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.

II - Estabelecer que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação."

Brasília, 7 de novembro de 2011.

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício da Presidência