Resolução Administrativa TST nº 1.478 de 07/11/2011

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pela Presidência do Tribunal.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência da Ex.ma Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Milton de Moura França, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

Resolve:

Referendar os Atos Administrativos praticados pela Presidência do Tribunal, nos termos a seguir transcritos: "ATO.GDGSET.GP.Nº 654, DE 13.10.2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 , RESOLVE - art. 1º Duas funções comissionadas de Assistente 2, nível FC-2, sendo uma da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e outra do Quadro Geral da Secretaria, são transformadas, sem aumento de despesas, em uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, vinculada à Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma do Anexo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação." "ATO.GDGSET.GP.Nº 678, DE 27.10.2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 , RESOLVE - art. 1º Uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, e uma função comissionada de Assistente 2, nível FC-2, vinculadas à Tabela de Funções Comissionadas do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria são transferidas, respectivamente, para as Tabelas de Funções Comissionadas da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Secretaria de Comunicação Social. Art. 2º Uma função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, e uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, vinculadas à Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Controle Interno são transferidas para a Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Auditoria de Gestão Administrativa. Art. 3º É criada a Seção de Acompanhamento de Despesas Assistenciais, vinculada à Divisão de Saúde Complementar. Parágrafo único. Duas funções comissionadas de Assistente 2, nível FC-2, da Tabela de Funções Comissionadas da Divisão de Saúde Complementar são transformadas em uma função comissionada de Supervisor de Seção, nível FC-5, vinculada à Seção de que trata o caput, sem aumento de despesas, conforme Anexo. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação." "ATO.SEGJUD.GP.Nº 684, DE 28.10.2011 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no art. 35, incisos XI e XXXIII do Regimento Interno desta Corte, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar as estruturas administrativas da Secretaria -Geral Judiciária, da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e da Coordenadoria de Processos Eletrônicos ao volume de serviços, e considerando o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 , RESOLVE - art. 1º Transferir da Tabela de funções comissionadas da Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais para a Tabela de funções comissionadas da Secretaria-Geral Judiciária 1 (uma) função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, bem assim para a Tabela de funções comissionadas da Coordenadoria de Processos Eletrônicos 1 (uma) função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, e (2) duas funções comissionadas de Assistente 2, nível FC-2. Art. 2º Transferir da Tabela de funções comissionadas da Secretaria -Geral Judiciária para a Tabela de funções comissionadas da Coordenadoria de Processos Eletrônicos 1 (uma) função comissionada de Assistente 3, nível FC-3. Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação."

Brasília, 7 de novembro de 2011.

Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no exercício da Presidência