Resolução Administrativa TST nº 1.472 de 05/09/2011

Norma Federal

Referenda o ato administrativo praticado pelo Presidente do Tribunal que determinou a transformação de uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3 em uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, sem aumento de despesa, ambas vinculadas à Tabela de Funções Comissionadas do Quadro Geral da Secretaria do Tribunal.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Antônio José de Barros Levenhagen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, João Batista Brito Pereira, Horácio R. Senna Pires, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Eduardo Antunes Parmeggiani,

Resolve

Referendar o Ato Administrativo praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos: "ATO.GDGSET.GP.Nº 520 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial,

Considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006 ,

Resolve

Art. 1º Uma função comissionada de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas do Quadro Geral da Secretaria do Tribunal, é transformada, sem aumento de despesa, em uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, vinculada à Tabela de Funções Comissionadas do Quadro Geral da Secretaria do Tribunal, conforme Anexo.

Parágrafo único. Para o cômputo dos valores das funções a serem transformadas é utilizado o saldo constante do processo TST nº 500.583/2010-0, que trata de resíduo de transformações anteriores.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 5 de setembro de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho