Resolução Administrativa TST nº 1.458 de 24/05/2011

Norma Federal

Altera o § 2º do art. 17 e o § 1º do art. 21 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Sr. Ministro João Oreste Dalazen, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Vice-Presidente, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono, Márcio Eurico Vitral Amaro e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luis Antonio Camargo de Melo,

Resolveu:

Art. 1º O § 2º do art. 17 e o § 1º do art. 21 do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. [...]

[...]

§ 2º Ao Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho caberá fazer seis indicações e a cada Ministro, duas, para admissão ou promoção nos Quadros da Ordem."

"Art. 21. [...]

[...]

§ 1º O mandato dos membros eleitos para o Conselho é de dois anos, admitida uma única reeleição."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho