Resolução Administrativa GABIN nº 14 DE 30/04/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mai 2012

Altera dispositivo do RICMS/03, que trata sobre faculdade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal por contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando que a Lei no 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Altera o Parágrafo único do art. Art. 231-K do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Se o contribuinte optar pela cessação de uso de ECF deverá observar os seguintes requisitos:

 

I - obter credenciamento prévio na Secretaria de Estado da Fazenda;

 

II - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em todas as suas operações, vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2."

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

AKIO VALENTE WAKIYAMA

 

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício