Resolução Administrativa nº 14 DE 30/04/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mai 2012

Altera dispositivo do RICMS/03, que trata sobre faculdade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal por contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto no  27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação  estadual mediante Resolução Administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º. Altera o Parágrafo único do art. 231-K do Regula-mento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714/03, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Se o contribuinte optar pela cessação de uso de ECF deverá observar os seguintes requisitos:

I - obter credenciamento prévio na Secretaria de Estado da Fazenda;

II - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em todas as suas operações, vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.”

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício