Resolução Administrativa nº 14 DE 30/04/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mai 2012
Altera dispositivo do RICMS/03, que trata sobre faculdade do uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal por contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto no 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o Parágrafo único do art. 231-K do Regula-mento do ICMS – RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714/03, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Se o contribuinte optar pela cessação de uso de ECF deverá observar os seguintes requisitos:
I - obter credenciamento prévio na Secretaria de Estado da Fazenda;
II - emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em todas as suas operações, vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício