Resolução Administrativa TST nº 1.368 de 16/11/2009

Norma Federal

Referenda ato praticado pela Presidência que criou a Coordenadoria de Processos Eletrônicos.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Edson Braz da Silva,

RESOLVEU

Referendar o ato praticado pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.GDGSET.GP Nº 683 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006,

RESOLVE

Art. 1º É criada a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, subordinada à Secretaria Judiciária.

§ 1º Integrarão a Coordenadoria de Processos Eletrônicos as seguintes Seções:

I - Seção de Digitalização;

II - Seção de Revisão.

§ 2º Compete à Coordenadoria de Processos Eletrônicos: planejar, orientar, controlar e desenvolver mecanismos para a implantação do processo eletrônico no TST, promovendo a execução das atividades de digitalização de autos físicos e de aproveitamento das informações em dados digitais.

Art. 2º Para atender a estrutura da Coordenadoria de Processos Eletrônicos são efetuadas transformações de cargo em comissão e de funções comissionadas, sem aumento de despesas, conforme o Anexo I.

Art. 3º A lotação do cargo em comissão e das funções comissionadas da Coordenadoria de Processos Eletrônicos é a constante do Anexo II.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 16 de novembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Anexo 1  
Descrição: Anexo