Resolução Administrativa TST nº 1.364 de 16/11/2009

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pela Presidência.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, e o Ex.mo Sr. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Edson Braz da Silva,

Resolveu:

Referendar os atos administrativos praticados pela Presidência, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.CIF.SEGPES.GDGSET.GP Nº 613 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso XI do art. 35, do Regimento Interno, ad referendum do Órgão Especial, tendo em vista o constante do art. 6º do Anexo I da Portaria Conjunta nº 3/2007, e do Processo Virtual nº 502.606/2008-2, RESOLVE

Alterar a Área de 5 (cinco) cargos vagos de provimento efetivo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal desta Corte, decorrentes da posse em outro cargo inacumulável de Marcele Botelho, Marcelo Picolo Catelli, Adriana Barbosa Rayol Rodrigues Preto e Juliano Alves Fernandes Marchão; e da aposentadoria de Talita Wienke Santos Textor, para a Área Judiciária e

"ATO.SEGPES.GDGSET.GP Nº 672 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços,

RESOLVE

Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções comissionadas:

I - 1 (uma) de Assistente 3, nível FC-3, da Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Gestão de Pessoas para a Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Informações Funcionais;

II - 1 (uma) de Assistente 2, nível FC-2, e 1 (uma) de Assistente 1, nível FC-1, ambas da Tabela de Funções Comissionadas da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas para a Tabela de Funções Comissionadas da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 16 de novembro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho