Resolução Administrativa TST nº 1.344 de 01/07/2009

Norma Federal

Referenda ato administrativo praticado pela Presidência que altera o Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio Raymundo de Senna Pires e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes,

Resolve:

Referendar o ATO.GDGSET.GP.Nº 387 praticado pela Presidência, ad referendum o Órgão Especial, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.GDGSET.GP.Nº 387 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura atual da lotação de cargos em comissão e de funções comissionadas da Secretaria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006,

Resolve:

Art. 1º É extinta a Divisão Acadêmica da Secretaria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

Art. 2º A Divisão Administrativa da Secretaria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT é transformada em Subsecretaria Administrativa-Acadêmica.

Art. 3º Para atender a nova estrutura administrativa da Secretaria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT são efetuadas transformações de cargos em comissão e de funções comissionadas, sem aumento de despesas, conforme o Anexo I.

Art. 4º A lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas e a estrutura administrativa da Secretaria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT passa a ser a constante do Anexo II.

Art. 5º É acrescido o inciso XI ao art. 7º do Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, de que trata a Resolução Administrativa nº 1.158/2006, com a seguinte redação:

'Art. 7º ....

XI - designar um magistrado do trabalho de 1º ou 2º grau, membro ou não do Conselho Consultivo, para assessorar e auxiliar o Diretor da Escola nas atividades de apoio administrativo e acadêmico da Secretaria da ENAMAT, sem acréscimo remuneratório e prejuízo da função judicante no órgão de origem.'

Art. 6º Os arts. 13 e 14 do Estatuto da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, de que trata a Resolução Administrativa nº 1.158/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 13. A Secretaria da ENAMAT compreende:

I - Gabinete do Diretor; e

II - Subsecretaria Administrativa-Acadêmica.'

'Art.14. A competência das unidades administrativas da ENAMAT será fixada por ato do seu Diretor, aprovado pelo Conselho Consultivo.'

Art. 7º Ficam revogados os arts. 15, 16 e 17 do Estatuto da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, de que trata a Resolução Administrativa nº 1.158/2006.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 1º de julho de 2009.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho