Resolução Administrativa TST nº 1.342 de 01/07/2009

Norma Federal

Referenda atos administrativos praticados pela Presidência.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio Raymundo de Senna Pires e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes,

Resolve:

Referendar os atos administrativos praticados pela Presidência, ad referendum o Órgão Especial, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.GDGSET.GP.Nº 367 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequar a estrutura do Tribunal à demanda de serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006,

Resolve

Art. 1º Fica transformada a Divisão de Apoio aos Ministros em Coordenadoria de Apoio aos Ministros.

§ 1º O cargo em comissão de Chefe da Divisão de Apoio aos Ministros, nível CJ-1, é transformado em um cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, vinculado a Coordenadoria de Apoio aos Ministros.

§ 2º Um cargo em comissão de nível CJ-2, do Quadro Geral da Secretaria do Tribunal, é transformado em um cargo em comissão de Assessor B do Gabinete da Presidência, nível CJ-1.

§ 3º Os resultados da transformação de que tratam os § 1º e 2º não geram aumento de despesa.

Art. 2º A Divisão de Apoio Administrativo passa a ser vinculada à Coordenadoria de Apoio aos Ministros.

Art. 3º São transferidas 2 (duas) funções comissionadas de Assistente 4, nível FC-4, e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente 3, nível FC-3, oriundas do Gabinete da Presidência para a lotação da Coordenadoria de Apoio aos Ministros.

Art. 4º É criada a Seção de Pagamento dos Serviços de Saúde, vinculada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças.

Parágrafo único. Uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal é transformada em Supervisor de Seção, nível FC-5, vinculada à Seção de que trata o caput.

Art. 5º São acrescidas 3 (três) funções comissionadas de Assistente 2, nível FC-2, na lotação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, oriundas do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal.

Art. 6º Fica criada a Seção de Petições, vinculada à Coordenadoria de Recursos.

Parágrafo único. Uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal é transformada em Supervisor de Seção, nível FC-5, vinculada à Seção de que trata o caput.

Art. 7º São acrescidas 1 (uma) função comissionada de Assistente 1, nível FC-1, e 1 (uma) função comissionada de Assistente 4, nível FC-4, na lotação da Coordenadoria de Recursos, oriundas do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."; e

"ATO.GDGSET.GP.Nº 389 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas nos incisos XI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno, ad referendum do eg. Órgão Especial, considerando a necessidade de adequação da estrutura à demanda dos serviços, e o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006,

Resolve

Art. 1º É extinta a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOEDC.

§ 1º O Secretário Judiciário exercerá as atribuições previstas do extinto cargo de Secretário do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

§ 2º As unidades anteriormente vinculadas à Secretaria referida no caput passam a ser vinculadas à Secretaria Judiciária.

§ 3º As funções comissionadas anteriormente vinculadas à Secretaria referida no caput passam a ser vinculadas à Secretaria Judiciária.

Art. 2º A Secretaria Judiciária passa a ser vinculada à Secretaria-Geral da Presidência.

Art. 3º É criada a Divisão de Apoio às Sessões subordinada à Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. As seções anteriormente vinculadas a Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SETPOEDC ficam vinculadas à Divisão referida no caput.

Art. 4º São transformados cargos em comissão na forma do Anexo Único, sem aumento de despesas.

Art. 5º Os cargos em comissão de Assistente Judiciário, nível CJ-1, privativos de portadores de diploma de curso superior em Direito, terão lotação nas seguintes unidades:

I - um no Gabinete da Vice-Presidência;

II - um no Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho;

III - um em cada Gabinete de Ministro não integrante da Administração do Tribunal.

Art. 6º A Divisão de Contabilidade passa a ser vinculada diretamente à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

§ 1º São criadas na Divisão de Contabilidade as seguintes Seções:

I - Seção de Contabilidade e Informações Gerenciais;

II - Seção de Análise e Orientação Contábil;

III - Seção de Tomada e Prestação de Contas.

§ 2º Três funções comissionadas de Assistente 5, nível FC-5, vinculadas à Divisão de Contabilidade, são transformadas em Supervisor de Seção, nível FC-5, vinculadas às Seções de que tratam os incisos de I a III do parágrafo anterior, sem aumento de despesas.

Art. 7º É criada a Seção de Biblioteca Digital, subordinada à Coordenadoria de Documentação.

Parágrafo único. Uma função comissionada de Assistente 5, nível FC-5, do Quadro Geral de Funções Comissionadas da Secretaria do Tribunal é transformada em Supervisor de Seção, nível FC-5, vinculada à Seção de que trata o caput.

Art. 8º Poderão ser lotados servidores nos Gabinetes de Ministro em quantitativo correspondente ao número de cargos em comissão e funções comissionadas do Gabinete.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o art. 6º do ATO.TST.GP.Nº 138, de 2 de março de 2009."

Brasília, 1º de julho de 2009.

MILTON DE MOURA FRANÇA

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho