Resolução Administrativa TST nº 1.334 de 30/03/2009

Norma Federal

Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 1.407, de 07.06.2010, DJe TST 10.06.2010.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Milton de Moura França, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros, João Oreste Dalazen, Vice-Presidente, Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Antônio José Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e Horácio Raymundo de Senna Pires e o Ex.mo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. José Neto da Silva,

Resolveu:

Art. 1º O art. 2º, § 7º, do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....

§ 7º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça será substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho, que não seja membro efetivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tampouco tenha exercido cargo na direção do Tribunal."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"