Resolução Administrativa TST nº 1.321 de 19/12/2008

Norma Federal

Referenda Ato Administrativo praticado pela Presidência.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho,

Resolveu

Referendar o ato praticado pela Presidência do Tribunal, nos termos a seguir transcritos: "ATO.COFIN.SEAOF. GDGSET.GP.Nº 762 - O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, tendo em vista o disposto no art. 35, incisos XI, XXI e XXII, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, aprovado pela RA nº 1.295/2008,

Resolve,

Art. 1º Fixar em R$ 503,10, por dependente, o valor do Auxílio Pré-Escolar a ser pago aos servidores do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de dezembro de 2008".

Brasília, 19 de dezembro de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho