Resolução Administrativa TST nº 1.319 de 24/11/2008

Norma Federal

Referenda ato administrativo praticado pela Presidência.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Sr.ª Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Maria Guiomar Sanches de Mendonça,

RESOLVEU

Referendar o ATO.SEAOF.GDGSET.GP.nº 706/2008, praticado pela Presidência do Tribunal, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.SEAOF.GDGSET.GP.nº 706 - O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial, e tendo em vista o constante no art. 35, inciso XXII, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, aprovado pela RA 1.295/2008, RESOLVE - O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o ATO.SEPES.GDGCA nº 657/1998, fica estabelecido em R$ 630,00. Este Ato entra em vigor a contar de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da folha de pagamento do mês de novembro de 2008."

Brasília, 24 de novembro de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho