Resolução Administrativa TST nº 1.311 de 02/10/2008

Norma Federal

Referenda Ato praticado pela Presidência, relativo à revogação da Instrução Normativa nº 7 do TST.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes,

Resolveu:

Referendar o ato praticado pela Presidência do Tribunal, nos termos a seguir transcritos:

"ATO.TST.GP.Nº 589/2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

Considerando o disposto nas Leis nºs 8.112/1990 e 7.853/1989 e no Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004,

Considerando que a Instrução Normativa nº 7, aprovada pela Resolução nº 53, publicada no Diário da Justiça do dia 26 de março de 1996, é anterior ao decreto do Poder Executivo que regulamentou a participação de portadores de deficiência em concurso público,

Considerando a conveniência de haver nesse tema identidade de normas no âmbito da União,

RESOLVE:

Art. 1º Revoga-se a Instrução Normativa nº 7, aprovada pela Resolução nº 53, publicada no Diário da Justiça do dia 26 de março de 1996, do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 2 de outubro de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho