Resolução Administrativa TST nº 1.284 de 07/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2008

Delega ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho a gestão das Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho.

O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga e o Ex.mo Sr. Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otavio Brito Lopes, considerando o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no DJU de 21 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam delegadas ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho as atribuições de administrar a implantação, de manter e aperfeiçoar as Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho, podendo instituir Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2008.

RIDER DE BRITO

Ministro Presidente