Resolução Administrativa TST nº 1.278 de 06/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007

Acresce o Inciso XIII ao artigo 5º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Administrativa TST nº 1.407, de 07.06.2010, DJe TST 10.06.2010.

2) Assim dispunha a Resolução Administrativa revogada:

"O EGRÉGIO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, e o Ex.mo Sr. Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, Considerando o disposto na Resolução nº 42/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE

Art. 1º O art. 5º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho passa a vigorar acrescido do inciso XIII, de seguinte teor:

"Art. 5º .......................................

XIII - apreciar pedido de exame de controle de legalidade de ato administrativo baixado por Tribunal Regional do Trabalho, sempre que a matéria administrativa revestir-se de particular relevância."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 6 de dezembro de 2007.

RIDER DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"