Resolução Administrativa TST nº 1.273 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Fixa critérios referentes à redistribuição dos processos que tramitam na Seção Especializada em Dissídios Coletivos, em face da nova composição do Colegiado.

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado e a Ex.ma Sra. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Maria Guiomar Sanches de Mendonça, Considerando a nova composição da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, determinada pelo Ato SETPDC.GP nº 635, de 14 de novembro de 2007;

Considerando a necessidade de fixar critérios referentes à redistribuição dos processos que tramitam na Seção Especializada em Dissídios Coletivos, resolveu:

Art. 1º Os processos de competência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, distribuídos até 13 de novembro de 2007, serão redistribuídos, mediante sorteio, entre os atuais integrantes do Colegiado, exceto os processos:

I - em que o relator tenha aposto o "visto";

II - em que tenha havido interposição de embargos declaratórios, de agravo regimental ou de agravo.

Parágrafo único. Os Ministros que integravam a Seção Especializada em Dissídios Coletivos relatarão no Colegiado os processos de que tratam os incisos I e II.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na presente data.

Brasília, 22 de novembro de 2007.

RIDER DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho