Resolução Administrativa TST nº 1.272 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Constitui Comissão Temporária para apresentar proposta de regulamentação do disposto no art. 896-A da CLT, que instituiu o critério de transcendência para o exame prévio no Recurso de Revista.

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado e a Ex.ma Sra. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Maria Guiomar Sanches de Mendonça, resolveu:

Art. 1º Fica constituída Comissão Temporária, integrada pelos Ex.mos Srs. Ministros Antônio José de Barros Levenhagen (Presidente), Horácio Raymundo de Senna Pires e Renato de Lacerda Paiva, destinada a apresentar proposta de regulamentação do disposto no art. 896-A da CLT, que instituiu o critério de transcendência para o exame prévio no Recurso de Revista.

Art. 2º A Comissão deverá apresentar a conclusão dos trabalhos ao Presidente do Tribunal até o dia 29 de fevereiro de 2008.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007.

RIDER DE BRITO

Ministro Presidente