Resolução Administrativa TST nº 1.271 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Declara em processo de extinção a Especialidade de Auxiliar de Enfermagem, Área de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Srs. Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Márcio Eurico Vitral Amaro, Walmir Oliveira da Costa e Maurício Godinho Delgado e a Ex.ma Sra. Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª Maria Guiomar Sanches de Mendonça, Considerando o disposto nos arts. 96, inciso I, alínea b, e 99 da Constituição da República; e

Considerando o Processo Administrativo nº TST-P-104.796/2007-1, resolveu:

Art. 1º Declarar em processo de extinção a Especialidade Auxiliar de Enfermagem, Área de Apoio Especializado do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Parágrafo único. Os cargos terão a Área de Atividade e Especialidade alteradas à medida em que ocorrer sua vacância, até completa extinção da Especialidade Auxiliar de Enfermagem.

Art. 2º A atividade correspondente à Categoria Funcional em processo de extinção será objeto de execução indireta.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2007.

RIDER DE BRITO

Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho